Assessoria contábil para indústrias e prestadores de serviço que faturam acima de R$ 2 milhões por ano e precisam de um contador que realmente entende do regime tributário da empresa.
O Diagnóstico
Empresas com faturamento acima de R$ 2 milhões por ano não podem operar com uma contabilidade genérica. Mesmo assim, é comum o empresário desse porte conviver com:
Sinais de alerta
Especialização
Um contador que não é especializado no regime tributário da empresa.
Risco técnico
Prazo
Informações que chegam tarde demais para decisões que não podem esperar.
Risco de gestão
Base de cálculo
Pagar imposto sobre um lucro presumido que a empresa não teve de verdade.
Custo direto
Enquadramento
Permanecer no Simples Nacional por inércia, sem nunca ter comparado se o Lucro Presumido ou o Lucro Real sairia mais barato.
Custo direto
Planejamento
Economia tributária que ficou ainda mais relevante depois da reforma tributária, mas segue sem ser aproveitada.
Oportunidade
Relacionamento
Contato difícil, resposta demorada e atendimento frio por parte do contador atual.
Risco de gestão
Se você reconhece alguma dessas situações, o problema não é o tamanho da sua empresa. É não ter um contador à altura dela.
Receber diagnósticoO que mudou em 2026
Duas mudanças entraram em vigor este ano e alteram diretamente quanto a sua empresa paga e qual regime passou a ser o mais vantajoso.
A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a parcela da receita que passa de R$ 5 milhões por ano. Para prestadores de serviço, a presunção saiu de 32% para 35,2%. Para comércio, de 8% para 8,8%. A regra está em vigor desde 2026. Na prática: a mesma receita, com a mesma margem, gera mais imposto do que gerava no ano passado.
Empresas do regime regular, Lucro Real e Lucro Presumido, já precisam destacar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) nos documentos fiscais. As alíquotas de teste são simbólicas, mas a obrigação não: erro de preenchimento é erro fiscal. E em 2027 a CBS entra integralmente, substituindo PIS e Cofins.
Com a presunção mais alta e os créditos de PIS/Cofins ganhando peso na transição, empresas que escolheram o Lucro Presumido há dois anos podem estar hoje no regime mais caro sem saber. A única forma de saber é refazer a conta com os números atuais da operação.
Diagnóstico Tributário
São cinco campos, o suficiente para entrarmos em contato. O diagnóstico acontece em uma conversa: um contador especializado em Lucro Real e Presumido entende a operação da sua empresa, analisa os números e aponta se o enquadramento atual é o mais vantajoso.
Lucro Presumido × Lucro Real
Não existe regime melhor no geral. Existe o regime certo para a margem, os custos e o setor da sua empresa. São três fatores que decidem:
No Lucro Presumido
Presume um lucro fixo sobre o faturamento: 8% no comércio, 32% nos serviços. Se a sua margem real é maior que isso, o Presumido trabalha a seu favor.
No Lucro Real
Se a margem real é menor que a presunção, você paga imposto sobre um lucro que não teve, e o Real tende a sair mais barato.
No Lucro Presumido
Alíquota de 3,65%, sem direito a crédito.
No Lucro Real
Alíquota de 9,25%, com crédito sobre insumos, energia, aluguel e depreciação. Para uma indústria que compra muito insumo, o crédito costuma superar a diferença de alíquota, e é justamente aí que a maioria das empresas deixa dinheiro na mesa.
No Lucro Presumido
A empresa paga imposto mesmo em um trimestre de prejuízo.
No Lucro Real
O prejuízo fiscal pode ser compensado com resultados futuros, no limite de 30% do lucro de cada período. Operações com forte oscilação ao longo do ano quase sempre se beneficiam disso.
O que fazemos
Contabilidade construída para a complexidade de empresas que já passaram do porte que uma contabilidade genérica consegue atender.
Acompanhamento mensal real, não só entrega de guias. Você tem clareza sobre o que acontece financeiramente na sua empresa.
Analisamos se o regime atual faz sentido para o seu negócio. Muitas empresas pagam mais do que deveriam e nem sabem disso.
Cuidamos de todo o processo: análise de viabilidade, documentação e adequação fiscal. Você não precisa entender de cada detalhe.
Se sua empresa pagou tributos a maior nos últimos anos, é possível reaver esse valor de forma legal. A G V de Araujo conduz todo o processo.
Rotina fiscal adaptada à complexidade de quem produz, com atenção aos créditos e às obrigações do setor.
Atendimento a clínicas, sociedades de advogados e empresas de engenharia, com controle das retenções de ISS e IRRF e da distribuição de lucros aos sócios.
O escritório
A G V de Araujo Contabilidade Empresarial nasceu para atender empresas que cresceram além do que uma contabilidade genérica consegue acompanhar. Sob a responsabilidade de Glauber Vitor de Araujo, o escritório estruturou uma equipe para a parte técnica que o Lucro Real e o Lucro Presumido exigem, com um responsável direto em cada etapa, da recepção do caso ao fechamento contábil.
A ideia nunca foi só entregar guia e balanço no prazo. É usar a informação contábil para melhorar a gestão de quem está do outro lado: mostrar onde o imposto pesa mais do que deveria, o que a margem real da operação está dizendo e quais decisões os números já permitem tomar.
Dúvidas frequentes
Não necessariamente. O limite para permanecer no Simples é de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, e o Lucro Real só se torna obrigatório a partir de R$ 78 milhões. Entre esses patamares, a escolha é sua, e é aí que mora a diferença. Dependendo da margem, da atividade e da estrutura de custos da empresa, o Simples pode já estar custando mais imposto do que o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Avaliamos os números reais da sua operação para apontar qual regime é mais vantajoso.
Sim, é necessário formalizar a troca, mas essa parte fica por conta do escritório. Você não precisa lidar com os trâmites, apenas autorizar a mudança.
Não. A opção é irretratável para todo o ano-calendário e se formaliza no pagamento da primeira quota do IRPJ. Depois disso, a empresa fica no regime escolhido até dezembro. É por isso que o planejamento tributário precisa ser feito antes do início do exercício. Quem percebe o erro em junho ainda vai pagar por ele até o fim do ano.
Afeta se o faturamento passar de R$ 5 milhões por ano. A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita acima desse valor: a presunção de serviços foi de 32% para 35,2% e a de comércio, de 8% para 8,8%. Empresas que faturam abaixo de R$ 5 milhões não tiveram alteração. Para quem está acima, vale refazer a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real: a conta que fechava antes pode não fechar mais.
O Lucro Real exige escrituração completa, com controle de estoque, conciliação bancária e controle de ativos, e por isso o honorário contábil é maior. Mas essa diferença costuma ser pequena diante da economia de imposto quando a empresa tem margem apertada ou volume alto de insumos. A comparação correta não é honorário contra honorário: é o custo total, imposto mais honorário, em cada regime.
Sim, e já começou. Em 2026 a reforma está em fase de teste: empresas de Lucro Real e Lucro Presumido já precisam destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nos documentos fiscais. Em 2027 a CBS passa a valer integralmente e substitui PIS e Cofins; ICMS e ISS seguem em transição até 2033. O impacto varia conforme o setor e o regime, e é nesse período que erros de enquadramento custam mais caro.
Só analisando os números reais da empresa: faturamento, margem, atividade e estrutura de custos, incluindo os créditos de insumos, que pesam muito na indústria. Uma indústria no regime errado costuma pagar mais imposto do que precisaria.
Precisa, sim, assim que sai do Simples Nacional, seja por ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões ou por optar pela mudança. Esses regimes envolvem cálculos e obrigações mais complexas do que o Simples, e um contador generalista pode deixar passar detalhes que custam caro para o empresário.
Contabilidade Empresarial especializada em Lucro Real e Lucro Presumido.
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